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Acerca da comunicação de um acidente de trabalho ao INSS, assinale a opção correta conforme a legislação vigente.
A comunicação deve ser feita por meio de formulário específico, independentemente da gravidade do acidente.
O empregador deve registrar todos os acidentes, mas apenas comunicar os de que resultem afastamento.
O empregador deve comunicar apenas acidentes que resultem em morte.
O trabalhador é responsável por comunicar todos os acidentes imediatamente.
O acidente deve ser comunicado ao INSS em até 48 h após a ocorrência, independentemente de lesão.