Imagem de fundo

Conforme a NR-17, a avaliação ergonômica preliminar pode...

Conforme a NR-17, a avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de


A

controle de riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


B

supervisão e controle da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


C

mitigação de riscos ergonômicos descrito no item 1.17.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


D

identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


E

redução de riscos ergonômicos descrito no item 1.17.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.