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Um Técnico de Segurança do Trabalho identificou que um produto químico NÃO é classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS. Nesse caso, conforme a NR-26, é correto afirmar que esse produto químico deve dispor de
rotulagem preventiva alternativa que contenha, no mínimo, a indicação do nome, as frases de perigo e os pictogramas de risco.
rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, as frases de perigo e os pictogramas de risco.
rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, as palavras de advertência e os pictogramas de risco.
rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e as recomendações de precaução.
rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, as frases de perigo, as palavras de advertência e os pictogramas de risco.