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A Norma Regulamentadora N º33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados- tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços. Quanto as responsabilidades que a organização e os colaboradores envolvidos neste tipo de atividade, pode-se afirmar que:
Compete ao responsável emitir a PET antes do início das atividades.
Compete ao supervisor de entrada elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado.
Compete ao vigia ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.
É responsabilidade da organização identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados.
Compete aos trabalhadores autorizados assegurar que as medidas de salvamento e primeiros socorros estejam operantes e executá-las em caso de emergência.