

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação às medidas de prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho das organizações obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, nos termos da NR-5, assinale a alternativa incorreta.
A organização deverá incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa.
A organização deverá desenvolver ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 24 meses.
A organização deverá divulgar entre os colaboradores as regras de conduta referente ao assédio sexual e de outras formas de violência.
A organização deverá fixar os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias sobre assédio sexual, garantindo o anonimato da pessoa denunciante.