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De acordo com a NR-5, item 5.3.1, é uma atribuição da CIPA

De acordo com a NR-5, item 5.3.1, é uma atribuição da CIPA


A

determinar a existência de insalubridade nos locais de trabalho, conforme a NR-15.


B

requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.


C

determinar a existência de insalubridade nos locais de trabalho, conforme a NR-16.


D

estabelecer os regulamentos para aprovação de EPI.


E

avaliar a viabilidade de realização da AET nos ambientes de trabalho.