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A NR-15 estabelece os limites máximos de exposição a diferentes níveis de ruídos sonoros. Considere que um trabalhador precisará executar, durante seu turno de trabalho de 6 horas diárias, serviços em dois ambientes: no ambiente 1, os equipamentos emitem ruído constante de 85 dB(A); no ambiente 2, de 90 dB(A). A NR-15 estabelece exposição máxima de 8 e 4 horas diárias para esses dois níveis de ruído, respectivamente. Entre as opções disponíveis de distribuição de carga de serviço listadas, para que o trabalhador não seja submetido a condições insalubres de trabalho, estará limitado a trabalhar pelos intervalos de tempo nos ambientes 1 e 2, respectivamente, de
4 horas e 2 horas.
3 horas e 3 horas.
2 horas e 4 horas.
1 hora e 5 horas.