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Quanto ao material que se queima, em geral, a doutrina...

Quanto ao material que se queima, em geral, a doutrina brasileira indica uma classificação clássica que estabelece quatro classes de incêndio: “A”, “B”, “C” e “D”.


A classe de incêndio “B” diz respeito a fogos em materiais:


A

líquidos, combustíveis ou inflamáveis;


B

sólidos de maneira geral;


C

pirofóricos;


D

energizados;


E

de descarga elétrica.