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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento formal pelo qual se faz o registro oficial de um acidente de trabalho.

Exceto em casos de doença ocupacional ou óbito, o CAT deve ser emitido em um prazo, contado a partir do dia seguinte ao da ocorrência do acidente, de até:


A

1 dia útil;


B

3 dias úteis;


C

5 dias úteis;


D

5 dias corridos;


E

1 semana corrida.