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Apresenta-se, a seguir, a definição de Aposentadoria Especial, segundo as normas da Previdência Social:
“um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.”
Além de atender às condições requeridas para esse benefício, o trabalhador que solicita aposentadoria especial deve cumprir uma carência, medida em quantidade de contribuições, de:
120;
160;
180;
200;
240.


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