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De acordo com a Norma Regulamentadora NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho –, é INCORRETO afirmar
que todo estabelecimento deve ser dotado de instalação sanitária constituída por bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e por lavatório.
que, em estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até vinte trabalhadores, poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos desde que garantidas condições de privacidade.
que a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, separada por sexo, deve ser atendida.
que um lavatório para cada dez trabalhadores, nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersoides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador, será exigido.
que o lavatório poderá ser tipo individual, calha ou de tampo coletivo com várias cubas, possuindo torneiras, sendo que cada segmento de 0,60 m (sessenta centímetros) corresponde a uma unidade para fins de dimensionamento do lavatório.