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Durante o exame periódico de um trabalhador, ao se comparar as audiometrias de referência e sequencial, os limiares auditivos em todas as frequências testadas estavam sempre menores ou iguais a 25 dB (NA), mas havia, entre os dois exames, uma diferença de 10 dB(NA) entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz. Essa diferença, pelos critérios estabelecidos no anexo II da NR-7,
ainda não deve ser levada em consideração, pois aceitam-se como normal diferenças de até 20 dB.
já define o caso como um agravamento da Perda Auditiva Induzida por Nível de Pressão Sonora Elevada PAINPSE.
deve ser desprezada e reavaliada em novo exame audiométrico, realizado em local e equipamento diferentes.
é considerada como sugestiva de desencadeamento de PAINPSE.
é suficiente para indicar, automaticamente, a remoção do trabalhador do seu atual posto de trabalho.


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