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De acordo com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, as atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
direção diversa em cada esfera de governo.
centralização.
provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e não hierarquizada, integrados em sistema único
participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde.
cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente.


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