Imagem de fundo

Acerca da manutenção e da perda da qualidade de segurado...

Acerca da manutenção e da perda da qualidade de segurado, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


A

até três meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.


B

até seis meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.


C

até três meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.


D

sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, inclusive na hipótese de auxílio-acidente.


E

até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.