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Em relação ao trabalho a céu aberto, é estabelecida uma série de critérios de saúde e de segurança do trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora - NR 21, sobre as condições de trabalho a céu aberto, é CORRETO o que se afirma em:
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos de alvenaria capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, sendo vedados aqueles que possuam características rústicas.
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes, somente após a 3ª hora trabalhada.
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, poderão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias indiferentemente ao gênero de atividade.


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