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O texto a seguir contextualiza as questões 32 e 33. Leia-o atentamente.
O eSocial é um sistema integrado de informações desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de unificar o envio de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas das empresas, incluindo informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A obrigatoriedade de envio dessas informações pelo eSocial abrange diversas entidades públicas e privadas, buscando melhorar a gestão das condições de trabalho; no entanto, no caso dos órgãos públicos, algumas particularidades devem ser observadas, pois existem diferentes modalidades de contratação e de Regimes de Previdência (Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Geral de Previdência Social – RGPS e Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) coexistindo em um mesmo período.
(Disponível em: https://www.gov.br/esocial. Acesso em: junho de 2024. Adaptado.)
Considerando o envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial para entidades públicas, como as prefeituras municipais, as afirmativas obedecem ao Manual de Orientação do eSocial, EXCETO:
O órgão público que instituiu RPPS, mas que possui servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS, deve realizar os envios de todos os eventos de SST, exceto S-2240.
O envio dos eventos de SST não é obrigatório para os estagiários de um órgão público, assim como para seus servidores estatutários que estejam vinculados a um RPPS.
O órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS, deve realizar os envios de todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220.
O envio de todas as informações de segurança e saúde no trabalho é obrigatório para o órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que, consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS.