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Considerando os requisitos do Programa de Conservação Auditiva (PCA), é CORRETO afirmar que:
O PCA pode ser elaborado exclusivamente por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.
As medidas de controle constantes no PCA atem-se aos EPIs auditivos.
A elaboração do PCA é obrigatória, quando existe exposição a NPS acima do Nível de Ação (NA).
A especificação de medidas de atenuação sonora depende somente do NPS.
Os registros do PCA não precisam obrigatoriamente ser mantidos por, no mínimo, 20 anos.