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Com relação aos requisitos de SST para e-Social no serviço público, é CORRETO afirmar que, para o envio dos eventos de SST:
O envio do evento S-2240 é obrigatório para todos os servidores do RPPS.
Os envios dos eventos S-2210 e S2220 é facultativo para servidores do RGPS.
Mesmo se o órgão tiver servidores no RGPS, e outros no RPPS, o envio dos eventos de SST é facultativo.
Se o servidor for estatutário, os eventos S-2210 e S-2240 devem sempre ser enviados ao e-Social.
Se o servidor for celetista, todos os eventos de SST devem ser enviados ao e-Social


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