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Pessoas aposentadas podem ter direito à majoração de 25% no valor da aposentadoria, quando necessitarem de assistência permanente de terceiros para suas atividades diárias.
Nesse sentido, o Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%.
Assinale a opção que apresenta uma situação prevista para concessão da majoração de 25% no valor da aposentadoria.
Hemiparesia.
Visão monocular.
Desarticulação do joelho com uso de prótese.
Perda de uma mão e um pé com uso de próteses.
Alteração das faculdades mentais, com grave perturbação da vida orgânica e social.