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A Lei nº 8.080/1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, em seu Título III-A, trata da telessaúde, ferramenta bastante difundida durante a pandemia de Covid-19. Sobre o assunto, com base no mencionado regramento, assinale a alternativa INCORRETA:
Considera-se telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.
A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal.
Ao profissional de saúde são asseguradas a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento, e poderá indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário.
É obrigatória a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde, ainda que exerça a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
A prática da telessaúde deve seguir, dentre outra, a seguinte determinação: ser realizada por consentimento livre e esclarecido do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde.


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