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Segundo a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), uma das atribuições dessa comissão é requisitar à organização informações relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo
as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.
as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) emitidas pelo sindicato, independentemente da solicitação prévia do trabalhador.
os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), emitidos pela organização, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde para liberação pública.
os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), emitido pela organização, sem a necessidade de consulta à equipe de recursos humanos da empresa.
os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP), somente em casos de acidentes fatais registrados em prontuário.