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Trabalho perigoso envolve atividades com risco elevado à saúde e segurança do trabalhador, podendo causar acidentes graves ou fatais.
Conforme a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de
200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
220 (duzentos e vinte) litros para os inflamáveis líquidos e 125 (cento e vinte e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
250 (duzentos e cinquenta) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
180 (cento e oitenta) litros para os inflamáveis líquidos e 100 (cem) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
300 (trezentos) litros para os inflamáveis líquidos e 200 (duzentos) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.