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Conforme a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, o posicionamento e configuração dos pontos de ancoragens e/ou estaiamento da grua devem seguir as instruções do fabricante sobre os esforços aplicados nesses pontos e ter as estruturas e materiais de fixação definidos em projeto e cálculos elaborados por profissional legalmente habilitado, vinculado ao
fornecedor das peças de reposição do equipamento.
responsável legal da obra.
engenheiro de segurança do trabalho.
locador ou à empresa responsável pela montagem do equipamento.
fabricante de ferramentas manuais.


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