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Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando: a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho; ou a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro.
De acordo com a NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, os vestiários devem ser dimensionados em função do número de trabalhadores que necessitam utilizá-los.
Considerando o limite máximo de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, o dimensionamento será realizado com base no seguinte cálculo:
área máxima do vestiário por trabalhador = 2,0 - (nº de trabalhadores / 1000)
área mínima do vestiário por trabalhador = 1,0 - (nº de trabalhadores / 750)
área mínima do vestiário por trabalhador = 1,5 - (nº de trabalhadores / 1000)
área mínima do vestiário por trabalhador = 1,2 - (nº de trabalhadores / 500)
área máxima do vestiário por trabalhador = 1,8 - (nº de trabalhadores / 1000)