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De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência capacitada para o trabalho aquela que concluiu um curso de educação profissional de nível básico, técnico, tecnológico ou superior, com certificação ou diploma expedido por uma instituição credenciada pelo Ministério da Educação ou por habilitação/reabilitação profissional pelo INSS.
Essas pessoas são consideradas
treinadas.
habilitadas.
formadas.
aperfeiçoadas.
profissionalizadas.