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O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas. De acordo com a NR 26, Sinalização de Segurança, a rotulagem preventiva de produtos químicos classificados como perigosos à segurança e à saúde dos trabalhadores deve seguir os procedimentos definidos pelo GHS, incluindo elementos como: identificação e composição do produto químico, pictograma(s) de perigo, palavra de advertência, frase(s) de perigo e informações suplementares.
Além desses exemplos, podemos citar
data(s) de fabricação e validade.
frase(s) de precaução.
orientações sobre a legislação vigente no país de origem.
instruções para transporte em caminhões especiais.
informações sobre o fabricante com destaque para prêmios de qualidade.