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Para responder às questões 11 a 13, considere a publicação “Segurança do Trabalho: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/PGR” (Silva Filho, 2021).
A NR-12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos, da Portaria SEPRT nº 916/2019, refere que a sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia. No que tange a cores, observando-se a ABNT NBR 7195:2018 – Cores para Segurança, “as faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas e outros veículos similares” devem ser na cor:
Amarela.
Branca.
Laranja.
Verde.
Violeta.