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Para responder às questões 11 a 13, considere a publicação “Segurança do Trabalho: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/PGR” (Silva Filho, 2021).
No Guia Técnico da NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (Ministério do Trabalho, 2013), é referido que “caso as avaliações iniciais indiquem a presença de riscos atmosféricos, o espaço confinado deve ser ventilado, purgado, lavado ou tornado inerte. A purga e a inertização são processos onde uma atmosfera perigosa é substituída por outra, com ar, vapor ou gás inerte. Nunca esquecer que a inertização implica na formação de uma atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS)”. Referente à inertização, são gases classificados como inertes, EXCETO:
Argônio.
Hélio.
Neônio.
Nitrogênio.
Oxigênio.