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Considerando a exposição ocupacional ao amianto citado na questão anterior, podemos diz...

Considerando a exposição ocupacional ao amianto citado na questão anterior, podemos dizer que a periodicidade para a realização da radiografia do tórax - padrão OIT que a legislação preconiza em se tratando de uma empresa com a medição quantitativa periódica do amianto, com o limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95% for maior que 50% e menor ou igual a 100% do limite de exposição ocupacional (LSC > 50% e ≤ 100% LEO) é:


A

na admissão; a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 6 meses; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano


B

na admissão; a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 1 ano; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano


C

na admissão; a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 1 ano; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano


D

na admissão; a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano