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A exposição ocupacional a níveis de pressão sonora elevados demanda cuidado e tratativas pelo médico do trabalho. Dentre as ações cabíveis, os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo, devem ser submetidos a exames audiométricos. A periodicidade mínima legal para a realização desses exames audiométricos é:
na admissão; semestral após admissão; anualmente; na demissão
na admissão; semestralmente; na demissão
na admissão; anualmente; na demissão
na admissão; na demissão


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