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De acordo com a NR 1, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o trabalhador pode interromper suas atividades quando:
A Análise Preliminar de Riscos identificar risco nas atividades.
O Ministério do Trabalho estiver realizando uma inspeção na empresa.
O Técnico de Segurança do Trabalho estiver ausente da frente de serviços.
Ao seu ver, existir um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde.