Na execução de um PPRA − Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, considera-se, para efeito das exposições a agentes ambientais, o nível de ação como o valor
em que o monitoramento da exposição é desnecessário.
em que o limite de tolerância foi excedido.
em que o limite de exposição foi ultrapassado e o trabalho deve ser interrompido.
acima do qual devem ser iniciadas medidas preventivas.
em que o limite de tolerância foi ultrapassado e o monitoramento deve ser interrompido.