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A avaliação das situações de trabalho, como está prevista na NR-17, especifica duas formas de abordagens para sua realização: a avaliação ergonômica preliminar (AEP) e a análise ergonômica do trabalho (AET).
Assinale a alternativa que informa, corretamente, o que está prescrito na NR.
Para ser efetiva na identificação dos riscos, a AEP deverá ser obrigatoriamente quantitativa.
A realização da AET deve ocorrer 180 dias após a realização da AEP, independentemente dos resultados desta.
O relatório da AET deverá ficar à disposição do sindicato dos trabalhadores, na organização, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Durante o processo de realização tanto da AEP quanto da AET, a organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas como graus de risco 1 e 2, não são obrigadas a elaborar a AEP.