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A contratante adotará medidas para que as contratadas, suas CIPA, os representantes nomeados da NR-05 e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-01. Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de:
3 (três) anos
5 (cinco) anos
10 (dez) anos
15 (quinze) anos