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Considerando a NR 32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, o trabalhador que realiza atividades em áreas onde existem fontes de radiações ionizantes NÃO deve:
Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica.
Ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho.
Permanecer nestas áreas o maior tempo possível para a realização do procedimento.
Usar os EPIs adequados para a minimização dos riscos.