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De acordo com a NR-05, caso haja alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento da CIPA deve ser efetivado: na próxima eleição.
No ato da alteração no cartão do CNPJ.
No prazo de 30 dias a partir da data de alteração no cartão do CNPJ.
Na próxima eleição.
Na próxima eleição, caso a alteração tenha ocorrido dentre dos 06 últimos meses de mandato.
No prazo de 60 dias a partir da data de alteração no cartão do CNPJ, caso a alteração tenha ocorrido dentre dos 06 primeiros meses de mandato.