Em tempos de excepcionalidades climáticas, não se pode...
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Em tempos de excepcionalidades climáticas, não se pode...

Em tempos de excepcionalidades climáticas, não se pode negligenciar o impacto do calor sobre a saúde dos trabalhadores, particularmente em atividades que envolvam elevado esforço físico e/ou ambientes abertos. A repercussão pode variar do desconforto térmico a situações mais graves, podendo até levar à morte. Sobre esse agente físico de risco, pode-se afirmar corretamente que


A

na avaliação das exposições a céu aberto, os únicos parâmetros físicos a serem considerados nas medidas quantitativas são: a intensidade da radiação solar e a temperatura no entorno de um metro do trabalhador.


B

nas atividades com exposição ao calor, pela característica de imponderabilidade desse agente físico, não é adotado o critério do Nível de Ação (NA) para a deflagração de medidas preventivas.


C

na determinação da sobrecarga térmica, por meio do índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), adota-se, oficialmente, a Norma de Higiene Ocupacional n° 06 da Fundacentro.


D

nas atividades externas, os mecanismos compensatórios e preponderantes de perda de calor são: a convecção e a condução.


E

em ambientes de altas temperaturas, o mecanismo fisiológico com fins de aumentar a permeabilidade vascular e a perda de líquidos se dá pelo aumento da produção de adrenalina e noradrenalina.