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Um empregador se comporta de forma negligente quando é requisitado a implementar medidas de segurança regulamentadas por lei em um ambiente de trabalho. Como resultado direto desta negligência, seu funcionário sofre um grave acidente, resultando em uma incapacidade permanente. Nesse contexto, é correto afirmar:
O empregador pode ser responsabilizado apenas na esfera civil, que pode gerar o pagamento de indenização ao funcionário acidentado.
O empregador não pode ser responsabilizado criminalmente, pois acidentes de trabalho são considerados riscos inerentes à atividade laboral.
O empregador pode ser responsabilizado tanto civil quanto criminalmente, dependendo das circunstâncias do caso.
O empregador só pode ser responsabilizado criminalmente se ficar comprovado que agiu com dolo no descumprimento das normas de segurança.
O empregador não pode ser responsabilizado criminalmente, pois a legislação trabalhista brasileira não prevê sanções penais para acidentes de trabalho.


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