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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, deve ser emitida pela empresa quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional. No que diz respeito à CAT, é correto afirmar:
A CAT deve ser emitida em até dois dias após o acidente, caso seja um acidente típico ou de trajeto.
A CAT deve ser emitida quando constatada a ocorrência de doença relacionada ao trabalho, ficando dispensada no caso de agravamento.
A CAT deve ser emitida imediatamente em casos de acidente com morte.
A emissão da CAT é dispensada em casos de alteração que revele apenas disfunção orgânica relacionada ao trabalho.
A emissão da CAT é dispensada quando o acidente de trabalho não gera afastamento.