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João trabalha em um armazém e, durante o expediente, foi agredido fisicamente por um colega em razão de uma discussão sobre atividades laborais. Considerando a legislação vigente sobre acidentes de trabalho, é correto afirmar que:
A agressão física sofrida por João não pode ser equiparada a acidente de trabalho em nenhuma hipótese.
Apenas as lesões causadas por máquinas ou ferramentas são consideradas acidentes de trabalho.
Ofensas físicas intencionais, mesmo relacionadas ao trabalho, não têm relação com a caracterização de acidente de trabalho.
A ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho, pode ser equiparada a acidente de trabalho.
O acidente de trabalho ocorre apenas em casos de falha estrutural da empresa, não envolvendo atos intencionais de terceiros.