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Eleito representante dos trabalhadores de uma empresa, João consultou a convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para ficar ciente dos aspectos a ele relacionados quanto à Segurança e Saúde do Trabalho.
Ele verificou que, dentre as disposições associadas a ele nessa convenção, inclui-se o direito de:
receber informações sobre as medidas tomadas pelo empregador para garantir a segurança e a saúde, consultando as organizações representativas, mas sem divulgar segredos comerciais;
receber informações sobre as medidas tomadas pelo empregador para garantir a segurança e a saúde e transmiti-las integralmente às organizações representativas, de forma a garantir total transparência;
coordenar a discussão entre empregadores e organizações representativas sobre as medidas a serem tomadas para garantir a segurança e a saúde, garantindo a transparência das informações aos trabalhadores;
transmitir aos empregados e empregadores as medidas que devem ser tomadas para garantir a segurança e a saúde, recebidas pelas organizações representativas, com o cuidado de omitir informações confidenciais;
transmitir aos empregadores as informações recebidas pelas organizações representativas sobre as medidas que devem ser tomadas para garantir a segurança e a saúde, adequando-as às particularidades da empresa.


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