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A respeito dos riscos químicos, de acordo com a NR 32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é CORRETO afirmar que:
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.
A manipulação ou fracionamento dos produtos químicos deve ser feita por qualquer trabalhador.
O transporte de produtos químicos não precisa ser realizado considerando os riscos à segurança e à saúde.
As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser fechadas e escuras.
O procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos é permitido.