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Conforme o item 4.3.4 da NR-04, quem poderá exercer a coordenação do SESMT?
O médico do trabalho, apenas.
O engenheiro em segurança do trabalho, apenas.
Apenas o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança.
Qualquer um dos profissionais integrantes do SESMT.
Qualquer integrante do SESMT ou do departamento de controle de qualidade.