Sobre os gases medicinais que constam na NR 32, devem ser...
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Sobre os gases medicinais que constam na NR 32, devem ser...

Sobre os gases medicinais que constam na NR 32, devem ser observadas as recomendações do fabricante durante a movimentação, o transporte, o armazenamento, o manuseio e a utilização, bem como na manutenção dos equipamentos. De acordo com a legislação vigente, é liberada a


A

utilização de equipamentos em que se constate vazamento de gás.


B

utilização do oxigênio e do ar comprimido para os fins aos que se destinam.


C

utilização de cilindros que não tenham a identificação do gás e a válvula de segurança.


D

movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados.


E

submissão dos cilindros a temperaturas extremas.