Imagem de fundo

Considerando a NR-05 sobre a CIPA das organizações...

Considerando a NR-05 sobre a CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços:


A

a nomeação de representante da NR-05 em estabelecimento onde há empregado membro de CIPA centralizada é obrigatória.


B

a organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com até 190 dias de duração.


C

quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em graus de risco 3 ou 4 e o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no Quadro I da NR-05, deve constituir CIPA própria nesse estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante.


D

o número total de empregados da organização contratada para prestação de serviços, para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve considerar os empregados alcançados por CIPA própria.


E

a organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da NR-05 para cumprir os objetivos dessa NR se possuir 3 empregados no estabelecimento da contratante.