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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), analise as alternativas e assinale a CORRETA:
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) substitui integralmente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tornando-o facultativo às empresas de pequeno porte.
O Inventário de Riscos deve conter apenas os riscos físicos, químicos e biológicos identificados nos ambientes de trabalho, conforme estabelecido pela antiga NR 9.
A empresa deve elaborar e implementar o GRO de forma contínua, incluindo o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, como forma de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O plano de ação previsto no GRO deve ser elaborado exclusivamente por profissional de nível superior em segurança do trabalho, com registro no conselho de classe.
As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de elaborar o GRO, independentemente do grau de risco da atividade exercida.