Segundo a norma regulamentadora nº 24 (NR-24) − Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é correto afirmar:
Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso.
As instalações sanitárias devem ter piso e parede revestidos por material permeável e translúcido.
Os compartimentos destinados aos chuveiros devem ser coletivos e mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene.
Deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, separadas por sexo.