A NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de...
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A NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de...

A NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA já havia realizado a inclusão da prevenção ao risco de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Isso significa que:


A

Desde sua alteração em 2022, todas as organizações são obrigadas a reconhecer todos os riscos psicossociais.


B

Desde sua alteração em 2022, somente as empresas que possuem a CIPA são obrigadas a reconhecer todos os riscos psicossociais.


C

Desde sua alteração em 2022, apenas o risco de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho precisam ser incluídas no treinamento da CIPA e, esta, deve tomar medidas de prevenção à estas situações.


D

Desde sua alteração em 2022, os riscos de assédio e outros fatores psicossociais precisam ser reconhecidos e gerenciados pela CIPA e pelo PGR da organização.


E

As organizações que são desobrigadas de dimensionar a CIPA não precisam tratar da prevenção ao assédio e outras formas de violência no trabalho.