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De acordo com a NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, é correto afirmar que:
Em havendo alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição.
Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de 10(dez) anos.
A critério da CIPA, independente do grau de risco do estabelecimento, as reuniões poderão ser bimestrais.
As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, sempre em meio físico (impressa).
O secretário da CIPA deve ser escolhido no ato da posse dos membros, e somente poderá ser substituído em caso de ausência.