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De acordo com o MOS atualizado disponível no portal do e-Social, O evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho é evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante. De acordo com esse tema é corretor afirmar que:
O evento deve ser informado somente quando há afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
O prazo de envio para o evento S-22-10 é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou da morte.
Os tipos de acidentes são: Típico, trajeto, doença ocupacional e doença profissional.
Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.
Os tipos de CAT são: Inicial, reabertura, retificação e comunicação de óbito.